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Vítimas de violência doméstica terão direito a aluguel social

por Diretoria de Comunicação Social publicado 06/05/2021 14h55, última modificação 01/06/2023 14h23
Alteração da lei municipal busca ampliar rede de apoio a mulheres que precisam deixar o lar por motivos de segurança
Vítimas de violência doméstica terão direito a aluguel social

Fotos: Gean Nunes/Câmara de Barueri

O plenário da Câmara de Barueri aprovou na sessão de terça-feira, 4, que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso ao chamado aluguel social, destinado à população de baixa renda. O benefício temporário, previsto na Lei Municipal 2.530/2017, contempla família com renda de até três salário mínimos e é concedido por até um ano.

De acordo com a matéria votada pelo plenário, passam a ser consideradas para receber o benefício pessoas em situação que necessite do benefício assistencial para garantir a proteção de seu direito social de moradia, “como no caso das mulheres vítimas de violência doméstica, carecedoras de imediata e indispensável recolocação em nova moradia para salvaguardar a vida e a saúde, própria e de seus dependentes”.

Para a vereadora Cris da Maternal (PSDB), a alteração nos critérios para concessão do aluguel social busca ampliar rede de apoio às mulheres vítimas de companheiros com comportamentos violentos. “Muitas delas continuam vivendo sob o mesmo teto do agressor, por não terem condições de se mudarem para um novo lar”, justificou a autora do Projeto de Lei 045/2021. “Este projeto busca garantir que essas vítimas consigam se afastar do opressor para retomar com autonomia e liberdade os rumos da própria vida”, completou.

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