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Vereadores aprovam mudanças na Lei de Zoneamento de Barueri

por Diretoria de Comunicação Social publicado 05/12/2023 14h00, última modificação 06/12/2023 13h49
Proposta do Poder Executivo reorganiza a ocupação territorial do município e altera o uso de algumas áreas
Vereadores aprovam mudanças na Lei de Zoneamento de Barueri

Foto: Marco Miatelo/Câmara de Barueri

O plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade a nova Lei de Zoneamento de Barueri na sessão de terça-feira, 5. O Projeto de Lei Complementar 022/2023, de autoria do prefeito Rubens Furlan (PSB), promove algumas mudanças, como a destinação de algumas áreas que passarão de industrial para residencial e comercial.

A matéria foi tema de uma audiência pública na segunda-feira, 4, quando uma equipe da Secretaria de Planejamento e Urbanismo esteve na Câmara para apresentar à população as mudanças propostas pelo Poder Executivo.

O texto também traz alterações importantes sobre o uso e a ocupação do solo na cidade, como a “caracterização do que se considera área construída”, o “ajuste no coeficiente de aproveitamento”, a “adequação da tramitação dos processos do EIV – Estudo do Impacto da Vizinhança” e a “alteração dos modelos de apuração da contrapartida”.

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito com o texto do projeto de lei complementar, a proposta da nova Lei de Zoneamento não pretende ser um obstáculo ao crescimento da cidade. “Muito pelo contrário disso. Interessa à administração o progresso e o avanço das potencialidades urbanísticas que já se tornaram marca conhecida do município de Barueri”, justificou o chefe do Poder Executivo.

Lei de Zoneamento

A Lei de Zoneamento é o principal instrumento de planejamento urbano. Ela tem o objetivo de disciplinar o uso e a ocupação do solo, restringindo ou delimitando o tipo de construção permitida em cada região da cidade, além de buscar a preservação de uma estética que esteja em harmonia com a ordenação espacial da cidade.

Em termos práticos, é a Lei de Zoneamento que permite e determina em quais regiões da cidade são permitidas a construção de moradias residenciais, instalações industriais, estabelecimentos comerciais, zonas mistas e outras modalidades previstas em lei, sempre levando em consideração os critérios urbanísticos que norteiam o crescimento sustentável da cidade.

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