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Transporte público deverá fornecer álcool em gel aos passageiros

por Diretoria de Comunicação Social publicado 23/02/2021 16h00, última modificação 25/02/2021 14h17
Veículos terão que oferecer pelo menos dois dispositivos com o antisséptico. Objetivo do projeto aprovado pelos vereadores é reduzir os riscos de transmissão da Covid-19

O plenário da Câmara Municipal de Barueri aprovou, na sessão de terça-feira, o Projeto de Lei 05/2021, que estabelece regras para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em especial no transporte público da cidade. A matéria, de autoria do vereador Wilson Zuffa (Republicanos) prevê que os veículos tenham pelo menos dois equipamentos para fornecer álcool em gel aos passageiros, um na entrada e outro na saída.

Trata-se da regulamentação da Lei Federal 13.979/2020, que aborda também outras medidas para o combate ao vírus diante da emergência de saúde pública que afeta o país há mais de um ano. A norma prevê ainda que as empresas de transporte público façam a correta higienização dos veículos, a fim de proteger a saúde dos passageiros.

O projeto de lei aprovado pelos vereadores agora depende de sanção do prefeito para virar lei. Caso o chefe do Poder Executivo aprove, a Prefeitura terá 60 dias para fazer a regulamentação da norma, que prevê multa para as empresas que a descumprirem.

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