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Plenário ratifica isenção de IPTU a templos religiosos

por Diretoria de Comunicação Social publicado 08/11/2022 15h45, última modificação 01/06/2023 11h55
Projeto de lei complementar enviado pelo prefeito é uma adequação do Código Tributário Municipal ao que está previsto na Constituição Federal
Plenário ratifica isenção de IPTU a templos religiosos

Foto: Marco Miatelo/Câmara de Barueri

Templos religiosos, mesmo que alugados, terão direito à isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em Barueri. O projeto, enviado pelo prefeito à Câmara Municipal, foi aprovado pelos vereadores na sessão de terça-feira, 8.

De acordo com a mensagem enviada pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 31/2022 é uma adequação do Código Tributário Municipal à Emenda Constitucional 116/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que estendeu o direito à isenção também a instituições religiosas que são inquilinas no imóvel – até então o benefício só alcançava edificações que pertenciam à igreja.

Para ficar livre do pagamento do IPTU, os responsáveis pelas instituições religiosas deverão preencher um requerimento no Portal de Atendimento Online da Prefeitura até o vencimento da primeira parcela do imposto e apresentar a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

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