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Pessoas com deficiência terão mais conforto ao acessar prédios públicos

por Secretaria de Comunicação Social publicado 15/10/2025 10h40, última modificação 15/10/2025 11h21
Nova lei permite embarque e desembarque em estacionamentos cobertos da administração municipal
Pessoas com deficiência terão mais conforto ao acessar prédios públicos

Fotos: Marco Miatelo/Câmara de Barueri

Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida passam a ter direito de embarcar e desembarcar em áreas cobertas dos prédios públicos de Barueri, mesmo quando esses espaços forem reservados aos servidores. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira, 14.

A iniciativa busca oferecer mais conforto e segurança, especialmente em dias de chuva ou sol intenso, garantindo que o deslocamento até os locais de atendimento público seja feito com dignidade.

Segundo o texto, o uso do espaço será permitido por até 15 minutos, apenas para embarque ou desembarque. A permanência do veículo como estacionamento não será autorizada, a menos que haja justificativa médica e autorização da unidade responsável.

“É uma questão de humanidade. A pessoa com mobilidade reduzida não pode ser exposta ao risco ou ao desconforto por falta de estrutura adequada”, afirmou o vereador Edmilson Dimi (PL), autor do Projeto de Lei 066/2025.

Os servidores responsáveis pelos estacionamentos deverão orientar o fluxo de veículos, garantindo segurança e acessibilidade. A nova regra vale para todas as unidades da Administração Pública Municipal.

A nova lei ainda precisa da assinatura do prefeito para entrar em vigor.

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