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Intimação à empresa Mega JJ Asseio e Conservação Eireli

por Comunicacao — publicado 14/08/2019 11h14, última modificação 14/08/2019 11h14
Rescisão do Contrato 069/2015

A Câmara Municipal de Barueri, vem INTIMAR a empresa Mega JJ Asseio e Conservação Eireli, com o fito de cientificá-la da rescisão do Contrato nº 069/2015, tendo em vista a quebra de regras trabalhistas e de cláusulas contratuais, perpetrada por aquela pessoa jurídica em face de seus colaboradores, bem como da aplicação de penalização consistente na suspensão temporária de participação em licitação e, impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses, cumulada com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, com fundamento nos incisos II e III da Lei Federal nº 8.666/1993 e em regras contratualmente dispostas;  abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a interposição de recurso direcionado à autoridade superior deste Poder Legislativo, após o que, não reformadas as reprimendas, todas se tornarão definitivas.