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Condenados pela justiça ficam impedidos de receber homenagem em Barueri

por Diretoria de Comunicação Social publicado 06/05/2021 14h55, última modificação 01/06/2023 14h24
Regra aprovada em plenário afeta concessão de títulos de cidadão e denominação de vias e prédios públicos

Pessoas que receberam condenação por ato de corrupção ou improbidade administrativa não poderão receber homenagens da administração pública de Barueri. O Projeto de Lei 042/2021, aprovado pela Câmara Municipal na sessão de terça-feira, 4, contempla ainda condenados por atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho infantil ou escravo, violação de direitos humanos ou violência contra a mulher.

O texto aprovado contempla diversas formas de homenagens, como títulos de cidadão e denominação de vias ou prédios públicos. Para ser enquadrado na nova regra, o processo deverá ter o chamado trânsito em julgado, ou seja, não pode mais haver possibilidade de recurso.

A autora do projeto, vereadora Tania (DEM), ressalta que o princípio da moralidade deve nortear o serviço público, conforme previsto na Constituição Federal. “A intensão é não deixar a sociedade barueriense ao sabor de uma medida que se caracteriza como um escárnio ao munícipe de Barueri”, justificou.

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