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Barueri terá festival anual de grafite e arte urbana

por Diretoria de Comunicação Social publicado 16/04/2025 08h19, última modificação 16/04/2025 08h19
Evento celebrado em março vai promover talentos locais e difundir a cultura periférica por toda a cidade
Barueri terá festival anual de grafite e arte urbana

Fotos: Jean de Santana/Câmara de Barueri

Barueri terá um forte aliado na difusão da cultura periférica a partir do próximo ano, quando deverá ocorrer a primeira edição do Festival de Grafite de Rua e Arte Urbana. A criação do foi aprovada por todos os vereadores na sessão de terça-feira, 15.

De acordo com o Projeto de Lei 015/2025, o evento será no dia 27 de março, mesmo dia em que se comemora o “Dia estadual do Grafite”, criado pela Lei 17.565/2022.

A criação do festival tem como objetivo difundir a representação do grafite na cidade, bem como promover atividades que contribuam com a valorização do movimento artístico, em conjunto com outros programas culturais de Barueri.

Para o autor do projeto, vereador Thiago Rodrigues (PSB), a iniciativa partiu da necessidade de valorizar e demonstrar a capacidade artística local, principalmente daqueles artistas formados e criados nas periferias.

No da 18 de março, o plenário já havia aprovado o Projeto de Lei 015/2025, também de autoria do vereador Thiago Rodrigues, que instituiu no calendário oficial de Barueri o Dia do Grafite e da Arte Urbana. “Esses dois projetos consolidam o grafite como uma manifestação artística legítima e importante para a cidade, que agora passa a contar com instrumentos legais para a criação de políticas públicas voltadas à nossa juventude”, complementou o parlamentar.

 

Arte urbana e grafite

Entende-se como arte urbana toda manifestação artística e cultural desenvolvida no espaço público urbano, tal como música, teatro, circo, dança e performance.

Já o grafite se caracteriza pela expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado.

Atos de depredação ou pichação, que estão previstos na lei como crime, não estão contemplados pelos conceitos.

Mais fotos em:https://www.flickr.com/photos/camaradebarueri/albums/72177720325123183