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Audiência pública apresenta projeto de lei de zoneamento

por Diretoria de Comunicação Social publicado 01/12/2023 09h00, última modificação 04/12/2023 10h25
Proposta enviada pelo prefeito aos vereadores busca organizar a ocupação territorial de Barueri
Audiência pública apresenta projeto de lei de zoneamento

Foto: Marco Miatelo/Câmara de Barueri

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Barueri promoverá na segunda-feira, 4, uma audiência pública para apresentar à população o projeto de lei de zoneamento da cidade. A atividade é aberta à participação popular e tem início previsto às 18h30.

O texto enviado pelo prefeito Rubens Furlan (PSB) aos vereadores traz alterações importantes sobre o uso e a ocupação do solo na cidade, como a “caracterização do que se considera área construída”, o “ajuste no coeficiente de aproveitamento”, a “adequação da tramitação dos processos do EIV – Estudo do Impacto da Vizinhança” e a “alteração dos modelos de apuração da contrapartida”.

Uma equipe da Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Barueri estará no plenário Wagih Salles Nemer para apresentar e comentar o tema.

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito com o texto do Projeto de Lei Complementar 22/2023, a proposta da nova Lei de Zoneamento não pretende ser um obstáculo ao crescimento da cidade. “Muito pelo contrário disso. Interessa à administração o progresso e o avanço das potencialidades urbanísticas que já se tornaram marca conhecida do município de Barueri”, justificou o chefe do Poder Executivo.

Lei de Zoneamento

A Lei de Zoneamento é o principal instrumento de planejamento urbano. Ela tem o objetivo de disciplinar o uso e a ocupação do solo, restringindo ou delimitando o tipo de construção permitida em cada região da cidade, além de buscar a preservação de uma estética que esteja em harmonia com a ordenação espacial da cidade.

Em termos práticos, é a Lei de Zoneamento que permite e determina em quais regiões da cidade são permitidas a construção de moradias residenciais, instalações industriais, estabelecimentos comerciais, zonas mistas e outras modalidades previstas em lei, sempre levando em consideração os critérios urbanísticos que norteiam o crescimento sustentável da cidade.

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